O presente artigo examina a metodologia conhecida como “direito civil-constitucionalâ€,
desde suas origens na Europa continental até o seu estado atual na experiência jurÃdica
brasileira. Após descrever os argumentos de seus principais crÃticos, o artigo propõe uma
agenda para o futuro da referida metodologia, incluindo a reforma do ensino do Direito Civil
no Brasil, a revisão de novas e antigas dicotomias, a extensão do direito civil-constitucional
aos campos próprios de atuação do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, entre outros
pontos.