Uma análise acerca do instituto previsto no art. 1.228 do CCB/02

Direito Izabela Hendrix

Endereço:
Rua da Bahia, 2020, Lourdes
/ MG
30160-012
Site: http://pe.metodistademinas.edu.br/ojs/index.php/dih
Telefone: 0313244-7245
ISSN: 1678-7631
Editor Chefe: [email protected]
Início Publicação: 28/02/2003
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Uma análise acerca do instituto previsto no art. 1.228 do CCB/02

Ano: 2011 | Volume: 7 | Número: 7
Autores: Caroline Amorim Costa
Autor Correspondente: Caroline Amorim Costa | [email protected]

Palavras-chave: Propriedade, Função Social, Perda da Propriedade, Funcionalização do Direito de Propriedade, Natureza Jurídica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem como propósito suscitar discussões acerca do polêmico art. 1228, do Código Civil de 2002, artigo este que traz o conceito de função social da propriedade e seus desmembramentos. É sabido que a sociedade contemporânea vem passando por profundas transformações nos últimos anos, sendo inevitável o reflexo de tais transformações sobre o ordenamento jurídico. Nesse contexto, o direito de propriedade foi um dos mais afetados, a começar pelo caráter privatístico, paternalista e egoístico de outrora, que deu lugar a um direito mais humanizado e socializado. Para tanto, foram fundamentais as diretrizes impostas pela Constituição de 1988, responsáveis pela maior parte dessas transformações, em decorrência da necessidade de releitura das normas infraconstitucionais frente a uma nova tábua principiológica, que tem na proteção da dignidade da pessoa humana seu principal referencial. Por outro lado, muitas dúvidas e discussões ainda persistem no meio jurídico, o que pode ser constatado, por exemplo, pelo o art. 1228 do atual Código Civil, que trouxe um dos conteúdos mais controversos e indecifráveis do ordenamento jurídico Brasileiro, causando dificuldades de entendimentos acerca de sua aplicabilidade, constitucionalidade, bem como da identificação de sua própria natureza.