O presente trabalho tem como propósito suscitar discussões acerca do polêmico art. 1228, do Código Civil de 2002, artigo este que traz o conceito de função social da propriedade e seus desmembramentos. É sabido que a sociedade contemporânea vem passando por profundas transformações nos últimos anos, sendo inevitável o reflexo de tais transformações sobre o ordenamento jurÃdico. Nesse contexto, o direito de propriedade foi um dos mais afetados, a começar pelo caráter privatÃstico, paternalista e egoÃstico de outrora, que deu lugar a um direito mais humanizado e socializado. Para tanto, foram fundamentais as diretrizes impostas pela Constituição de 1988, responsáveis pela maior parte dessas transformações, em decorrência da necessidade de releitura das normas infraconstitucionais frente a uma nova tábua principiológica, que tem na proteção da dignidade da pessoa humana seu principal referencial. Por outro lado, muitas dúvidas e discussões ainda persistem no meio jurÃdico, o que pode ser constatado, por exemplo, pelo o art. 1228 do atual Código Civil, que trouxe um dos conteúdos mais controversos e indecifráveis do ordenamento jurÃdico Brasileiro, causando dificuldades de entendimentos acerca de sua aplicabilidade, constitucionalidade, bem como da identificação de sua própria natureza.