O princípio da dignidade da pessoa humana tem funcionado como fundamento dos Direitos Humanos de modo recorrente em Instituições de relevo nas sociedades democráticas, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Avaliar como a dignidade pode justificar a aplicação dos Direitos Humanos, inclusive apresentando algumas decisões dessas Cortes, como propõe este texto, contribui para tecer uma fundamentação abrangente a fim de reforçar o emprego da expressão nas diversas esferas sociais. Assim, por meio de uma construção teórica do conceito operacional “dignidade fundamentando Direitos Humanos” e da verificação de seu posicionamento em algumas decisões desses Tribunais, verifica-se a validade e a eficácia do emprego do fundamento. Ainda há amplo campo fértil para o aperfeiçoamento conceitual e para a definição de paradigmas de emprego do fundamento.