O presente artigo busca elucidar, de uma maneira sintética, a evolução da interpretação jurÃdica, desde seus primórdios jusnaturalistas até o seu ápice evolutivo com o Pós positivismo jurÃdico. Entretanto, destacou-se também, que a atividade interpretativa precisa basear-se em argumentos racionais e principiológicos, superando-se a vertente objetivista que compreendia o ato interpretativo como algo mecânico, subsuntivo e atrelado à letra fria da lei. Nesse contexto, destaca-se a necessidade imperiosa de fundamentação racional das decisões, sejam elas de cunho judicial ou administrativo, ao invés de pautá-las em argumentos vagos e abertos, como o PrincÃpio da Proporcionalidade ou PrincÃpio da Supremacia do Interesse Público. O Estado Democrático de Direito requer do operador do Direito uma postura condizente e adequada aos parâmetros da legitimidade democrática das decisões.
The article shows, in the succint form, an interpretation for the Law, since jusnaturalism until Pos
Positivism. Bside that, it claims for the necessity of the racional and principle argue for the activity of interpretation. In
this way, the objective form of interpretation could be surtassed for the new arguments. For that, detach the necessity of
racional reasons in to the decisions, judicial or administractive, instead of open words, like that Proporcionality
Principle or Principle of Supremacy of Public Interest. The Democratic State requires from the applicator of Law an
appropriate posture from the parameter of the legitimacy democratic decisions.