UMA ANÁLISE DA PRÁTICA DO DUMPING SOCIAL DIANTE DA FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

UMA ANÁLISE DA PRÁTICA DO DUMPING SOCIAL DIANTE DA FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Vanessa Oliveira Lima
Autor Correspondente: Vanessa Oliveira Lima | [email protected]

Palavras-chave: direito do trabalho, flexibilização, dumping social, função social da empresa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Tratando do conceito de flexibilização das normas trabalhistas e de dumping social, o presente estudo objetiva analisar a diferença entre essas práticas à luz do princípio da função social da empresa. O instituto da flexibilização se caracteriza pelo emprego de práticas que tornam maleáveis as normas trabalhistas, mitigando direitos classificados como de indisponibilidade relativa, com a finalidade de preservar a atividade empresarial, visando, de forma indireta, o bem da coletividade. Por sua vez, o dumping social consiste na infração reiterada à legislação trabalhista com o fim de obtenção de vantagens concorrenciais, gerando danos à sociedade em razão da violação do princípio da livre concorrência. Nesse contexto, o princípio da função social da empresa apresenta-se como elemento importante na diferenciação entre os fenômenos em estudo. O referido princípio norteia que a atividade empresarial não deve beneficiar apenas os sócios e administradores da empresa, mas a coletividade como um todo. Dessa forma, por buscar preservar a abrangência da função social da empresa, a flexibilização trabalhista é permitida pela ordem jurídica brasileira, ao passo que o dumping social desrespeita tal diretriz, razão pela qual é vedado no contexto nacional e internacional.