UMA ANÁLISE DA PRÁTICA DO DUMPING SOCIAL DIANTE DA FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA
Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)
UMA ANÁLISE DA PRÁTICA DO DUMPING SOCIAL DIANTE DA FLEXIBILIZAÇÃO TRABALHISTA
Autor Correspondente: Vanessa Oliveira Lima | [email protected]
Palavras-chave: direito do trabalho, flexibilização, dumping social, função social da empresa
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Resumo Português:
Tratando do conceito de flexibilização das normas trabalhistas e de dumping social, o presente estudo objetiva analisar a diferença entre essas práticas à luz do princípio da função social da empresa. O instituto da flexibilização se caracteriza pelo emprego de práticas que tornam maleáveis as normas trabalhistas, mitigando direitos classificados como de indisponibilidade relativa, com a finalidade de preservar a atividade empresarial, visando, de forma indireta, o bem da coletividade. Por sua vez, o dumping social consiste na infração reiterada à legislação trabalhista com o fim de obtenção de vantagens concorrenciais, gerando danos à sociedade em razão da violação do princípio da livre concorrência. Nesse contexto, o princípio da função social da empresa apresenta-se como elemento importante na diferenciação entre os fenômenos em estudo. O referido princípio norteia que a atividade empresarial não deve beneficiar apenas os sócios e administradores da empresa, mas a coletividade como um todo. Dessa forma, por buscar preservar a abrangência da função social da empresa, a flexibilização trabalhista é permitida pela ordem jurídica brasileira, ao passo que o dumping social desrespeita tal diretriz, razão pela qual é vedado no contexto nacional e internacional.