Este artigo serviráde espaço para uma crítica do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, encampada pela maioria dos Ministros da Corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6421, cujo pedido liminar foi julgado em 21 de maio de 2020, tendo por objeto a Medida Provisória966/2020. Neste sentido, o artigo foi construído com maior atenção ao seu possível valor pragmático que propriamente por pretensões analíticas. O problema que se quer colocar é o seguinte: a tese do Ministro Barroso, especialmente o segundo ponto, pode contribuir para evitar as irracionalidades da ação dos administradores públicos no combate aos efeitos da pandemia? É possível indicar um caminho para responder esta questão que se coloca na posição crítica da visão segundo a qual os mecanismos de controle, especialmente,judicial, possuem eficácia para evitar irracionalidades administrativas, seja em tempos normais, seja principalmente, nas crises e emergências.
This article will serve for pragmatic reasons, especially tocritique of JusticeLuís Roberto Barroso's thesis in Direct Action of Unconstitutionality (ADI) n. 6421, that was judged by the Federal Supreme Court on May 21, 2020, having as object the Provisional Order. Can put the problem in this question: can Minister Barroso's thesis, especially the second point, contribute to avoid the irrationalities of the action of public administrators in combating the effects of the pandemic? It is possible to answer this question from the critical position of the view according to which mechanismsof judicial revieware effective in avoiding administrative irrationalitiesor akrasia, either in normal times, or mainly, in crises and emergencies, according to Vermeule and Posner schmittian view.