O artigo visa abordar as múltiplas facetas que a presunção de inocência incorpora nos modernos sistemas jurídicos desde uma perspectiva crítica. Neste sentido, a partir de uma metodologia analítica busca-se demonstrar que algumas dessas facetas se sobrepõem a outros direitos e institutos jurídicos o que, finalmente, longe de aumentar as garantias dos cidadãos, chega a produzir confusão e falta de controlabilidade das decisões judiciais. Assim, defende-se a conveniência conceitual e prática de se pensar a presunção de inocência evitando sobreposições com outros direitos ou conceitos jurídicos; como standards de prova ou ônus da prova. Daí a referência a uma concepção minimalista e garantista da presunção de inocência e, como será possível ver, a defesa da presunção de inocência como uma regra de segunda ordem cuja aplicação cobraria sentido em contextos de incerteza sobre a satisfação do standard de prova.