O Ministério da Saúde incluiu, a partir de 2018, a oferta de 29 procedimentos alternativos, complementares e integrativos no Sistema Único de Saúde (SUS). Neste artigo abordo dois problemas de importância fundamental que devem ser considerados: a formação de pessoal especializado habilitado a executor as atividades inerentes a essas práticas e a questão das responsabilidades legais correspondentes. A adoção de práticas não comprovadas cientificamente constitui ameaça grave a um sistema de abrangência universal, que precisa ser melhorado e não comprometido. PALAVRAS-CHAVE:práticas alternativas, complementares, integrais, Sistema Único de Saúde, SUS, políticas públicas.
The Brazilian Ministry of Health has added 29 alternative, complementary and integrative healing practices in the National Health System (SUS) in 2018. In this article I address two key problems that must be taken into consideration: the training of professionals in each of these specialties, and the legal aspects relative to each of these practices. The adoption of dubious practices without scientifically based foundations will jeopardize a national health system that needs to be improved and not discredited.