O presente artigo pretende abordar a questão da admissibilidade de atribuição investigatória do Ministério Público no processo penal brasileiro, muito além das caracterÃsticas institucionais, ressaltando a importância da análise do sistema processual penal vigente para a compreensão das dimensões de uma inserção desta atribuição no modelo processual adotado pelo Código de Processo Penal de 1941, exclusivamente por exigências de efetividade, e suas respectivas conseqüências perante a conformação constitucional de um devido processo criminal.