Trata-se de artigo que propõe uma teoria realista da interpretação, caracterizada como aquela que vê na interpretação uma função da vontade e não do conhecimento, tendo por objeto os enunciados ou os fatos (e não as normas) e que confere ao intérprete um poder específico, residente na validade da interpretação por ele dada. O autor discorre, ainda, acerca de outros elementos deste modelo de interpretação, tais como: fundamento, produto e agente (e respectiva liberdade).