A União Européia vem evoluindo de forma única nos últimos cinqüenta anos. Nesse processo, vem
adquirindo caracterÃsticas polÃtico-jurÃdicas peculiares, formando uma estrutura quasi estatal. O objetivo
deste estudo é compreender a União Européia pela ótica da Forma de Estado, comparando a estrutura
de união entre os Estados-membros proposta pela Constituição Européia com os arquétipos tradicionais
relativos a Estados Federais e Confederações. A pesquisa de caso foi primariamente bibliográfica, apoiandose
também em documentos oficiais disponÃveis em meio eletrônico. Descobriu-se que a União Européia não
seria o primeiro caso histórico de atipia quanto à Forma de Estado. Ela é, mesmo ainda sem a consolidação
de sua Constituição, uma Forma de Estado “ad hocâ€, uma figura jurÃdica hÃbrida que possui elementos
tÃpicos de Confederação e Federação, sem, no entanto, se configurar plenamente como nenhuma delas.
Essa constatação provoca questionamentos interessantes, sendo o mais importante saber se a doutrina
atual relativa ao tema “Forma de Estado†não estaria desatualizada, uma vez que a realidade seria mais
complexa do que a dicotomia tradicional. Essa questão ganha ainda mais relevância se consideradas as
outras experiências de integração regional existentes no mundo, com o Mercosul incluÃdo nessa realidade,
reiterando a validade do tema para o Direito brasileiro.
The European Union has been evolving in an unique way for the last fifty years. In this process, it has
acquired political-juridical characteristics that are very peculiar, forming a quasi State-like structure. The
purpose of this study is to understand the European Union through the eyes of the State Forms, comparing
the strutucture for the union of its member-States proposed by the European Constitution with the traditional
archetypes relative to Federal States and Confereracies. The research was mainly bibliographical, resorting
also to official documents available on-line. It was discovered that the European Union was not the first case
of atipycal State Form in history. It is, still without its Constitution, an ad hoc State Form, a hybrid juridical
figure that has typical elements of both Federal States and Confederacies, without, however, fulfilling neither
of those types. This awareness raises interesting questions, being the most important one to know if the
current doctrine relating to the theme “State Forms†can be considered to be outdated, given that reality
would be far more complex than the traditional dichotomy. This question generates even more relevance if
considered the other regional integration experiences existent in the world today, Mercosul being included
within this reality, reinforcing the issue’s importance for brazilian Law.