A UNIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA E A FLEXIBILIZAÇÃO DISTÓPICA

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A UNIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA E A FLEXIBILIZAÇÃO DISTÓPICA

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Fernanda Sucharski Matzenbacher
Autor Correspondente: Fernanda Sucharski Matzenbacher | [email protected]

Palavras-chave: flexibilização, hipossuficiência, princípios, empresa, sistema

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo persegue o propósito de apresentar uma leitura da terceirização a partir de uma abordagem hermenêutica interdisciplinar do Direito como sistema. O fenômeno da terceirização será lido de forma a abordar diversas formas em que usualmente é compreendido, independentemente do juízo prévio sobre sua validade jurídica, já que é justamente sobre isso que se pretende versar. Para tanto, serão tratados os conceitos fundantes de empregado, empregador e empresa, a partir de uma abordagem que entrelaça o direito do trabalho e o direito empresarial e seus lastros constitucional e principiológico. O escopo principal é desnudar em que situações a terceirização não é possível por representar uma aporia que, não obstante, não se sustenta, pois fere a ordem historicamente construída do Direito, observado a partir de um viés constitucional e sistêmico. Deste modo, pretende-se iniciar um caminho para demonstrar em que situações uma norma que venha a autorizar a terceirização na atividade fim é capaz de se aplicar, face aos elementos que representam o lastro fundante de toda a estrutura do direito do trabalho e relações interdisciplinares pertinentes.