USO ONEROSO DE BENS PÚBLICOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

USO ONEROSO DE BENS PÚBLICOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Ano: 2001 | Volume: 7 | Número: Não se aplica
Autores: Adilson Abreu Dallari
Autor Correspondente: Adilson Abreu Dallari | [email protected]

Palavras-chave: serviço público, empresas concessionárias, bens públicos, Lei Orgânica, Servidão Administrativa, Indenização, uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo urbano, tributo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A realização de serviços públicos que resultam em indenização em uso pela empresa privada concessionária de imóvel qualificado como bem público, o que pressupõe um acordo de vontades. Nesta mesma linha são analisadas as legislações municipais, o uso do solo, subsolo, espaço aéreo urbano, as servidões administrativas e sobre as dimensões da cobrança de tributos.