O presente trabalho estuda o instituto da usucapião sob o aspecto histórico e sua formatação no Direito Brasileiro atual. Modo de aquisição da propriedade, móvel e imóvel, a usucapião é instituto antigo, cuja previsão já se fazia observar na Lei das XII Tábuas. Inserido em nosso Código Civil de 1916, foi mantido pelo Código Civil vigente eis que, tratando-se de modo de aquisição de propriedade que ser perfaz pela posse mansa e pacÃfica por determinado tempo, a usucapião se adequa ao princÃpio da função social da propriedade constitucionalmente estabelecido.