Estabelece o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal de 1988, que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, e ainda o artigo 102 do Código Civil de 2002, dispõe que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Neste sentido, que a doutrina majoritária e boa parte das jurisprudências brasileiras sustentam pela força normativa a posição, quanto à imprescritibilidade dos bens públicos. No entanto, apesar da vedação do referido instituto, surge o questionamento no ordenamento jurídico da possibilidade de se usucapir bens públicos à luz do princípio constitucional da função social da propriedade, consagrado em observância do artigo 5º, incisos XXII, XXIII e artigo 170, inciso III, expressos na referida Carta Magna. Baseando-se nesta abordagem, que o presente estudo visa analisar se os bens públicos dominicais podem ou não ser adquiridos por meio de usucapião, cabendo seu objetivo específico estudar a natureza jurídica dos bens públicos, compreender o princípio da função social da propriedade e verificar o posicionamento dos tribunais estaduais e superiores acerca da matéria. A metodologia empregada neste estudo será de natureza exploratória, valendo-se de dados doutrinários, jurisprudenciais e legais, e executados sob o método dedutivo, no intuito de verificar por meio da análise de textos e artigos, dentre outros, a aplicação dos conceitos e dispositivos legais à realidade fática da possibilidade de se usucapir bens públicos dominicais. Desta forma, conclui-se com o estudo que trata-se de matéria expressamente vedada constitucionalmente, no tocante ao usucapião de bens públicos, apesar disso, a pesquisa se propõe a aplicação do princípio da função social da propriedade e se destina a advogar a favor da tese de que, caso um bem público não cumpra sua função social, é possível usucapi-lo, embora haja divergência acerca da possibilidade ou não, de usucapir bens públicos no âmbito de bens dominicais.
It establishes the third paragraph of article 183 and the sole paragraph of article 191, both of the Federal Constitution of 1988, that public real estate can not be acquired by “usucapião” provided for in Brazilian law, and also article 102 of the Civil Code of 2002, states that public assets are not Subject to “usucapião”. In this sense, that the majority doctrine and a good part of the Brazilian jurisprudence maintain by the normative force the position, as to the imprescriptible of the public goods. However, despite the prohibition of said institute, the question arises in the legal system of the possibility of using public assets in the light of the constitutional principle of the social function of property, enshrined in compliance with article 5, paragraphs XXII, XXIII and article 170, subsection III, as expressed in the aforementioned Magna Carta. Based on this approach, the present study aims to analyze whether or not Sunday public assets can be acquired through “usucapião”, its specific objective being to study the legal nature of public assets, to understand the principle of the social function of property and to verify the position of the state and higher courts on the matter. The methodology used in this study will be exploratory in nature, using doctrinal, jurisprudential and legal data, and performed under the deductive method, in order to verify through the analysis of texts and articles, among others, the application of concepts and devices To the factual reality of the possibility of using public goods belonging to the state. In this way, it concludes with the study that it is a matter expressly forbidden by the constitution regarding the use of public goods, despite this, the research proposes the application of the principle of the social function of property and is intended to advocate in favor of the thesis that, if a public good does not fulfill its social function, it is possible to use it, although there is disagreement as to whether or not to use public goods.