Este artigo problematiza a proposta do novo CPC de desjudicialização da usucapião, introduzida pelo artigo 1.071, que acrescenta o art. 216-A à Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73). A proposta do trabalho é, por um lado, analisar a usucapião extrajudicial (ou administrativa), nos termos propostos pelo Novo Código de Processo Civil, que passa a admitir o reconhecimento da propriedade pela usucapião perante os cartórios de registro de imóveis, e, por outro lado, problematizar os seus aparentes entraves, do ponto de vista procedimental e empírico. O tema da desjudicialização perpassa todo o texto e configura o pano de fundo da discussão proposta. A evidente crise do judiciário, decorrente do grande volume de demandas, vem exigindo a implementação de políticas institucionais que garantam a almejada celeridade procedimental e trazem consigo o desafio de, ao mesmo tempo, salvaguardar garantias conquistadas e assegurar direitos. No caso concreto, a introdução da usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico parece representar uma dessas tentativas louváveis de simplificar procedimentos e desburocratizar o acesso a direitos. No entanto, na análise minuciosa do texto aprovado, percebemos que algumas dúvidas surgem quanto à efetivação dessa modalidade aquisicional no contexto imobiliário. Será que o novo CPC vai realmente emprestar celeridade ao procedimento de usucapião? Ou vai criar uma fase cognitiva prévia à jurisdição, desaguando, por fim, de novo, no tradicional Poder Judiciário?
This article discuss the New Code of Civil Procedure’s proposal, about the administrative adverse possession. This change was introduced by Article 1.071, which adds the art. 216-A, of the Public Records Law (Law No. 6,015 / 73). The purpose of this study is, on the one hand, analyze the extrajudicial adverse possession, according to he New Code, which admits the recognition of property by notaries using the adverse possession institute. On the other hand, this paper discuss the procedural and empirical barriers of this candy of change. The background of this article, is the evident crisis of the judiciary, caused by the large volume of demands. It has required the implementation of institutional policies to promote the speedy trial. These policies have the challenge of maintaining guarantees and promote rights, at the same time. In fact, the introduction of extrajudicial adverse possession in the our legal system, seems to represent one of these honorable changes which wants to simplify procedures and facilitate the access to rights. Outherwise, we notice some doubts about the effectiveness of that change in the Brazilian real estate sector. The question is: Will the New Code of Civil Procedure makes the process of adverse possession be faster? Or it will create a new procedural phase and result in a slower process?