O presente artigo tem por objetivo analisar a usucapião extrajudicial, os seus custos e o seu alcance social. O procedimento foi previsto pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentado pelo Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, sendo uma via alternativa à judicial, antes única opção no ordenamento jurídico brasileiro. O campo de estudo é o Direito Urbanístico, notadamente no âmbito das discussões sobre o direito à moradia, buscando-se situar o instrumento nesse campo. O método é o analítico, já que as conclusões são obtidas por meio dos dados coletados na pesquisa empírica. O resultado é que o instrumento é voltado às classes média e alta, com índices percentuais de custos mais baixos para os imóveis da população de baixa renda. A conclusão é que para a usucapião extrajudicial efetivar, de fato, o direito à moradia são necessárias algumas mudanças, algumas das quais sugeridas ao longo do artigo.
The article aims to analyze non-judicial adverse possession, its costs and its social range. The procedure was provided for by the Civil Procedure Code of 2015 and regulated by the Provision no. 65 of the National Council of Justice, being an alternative to the judicial way, previously the only option in the Brazilian legal system. The field of the study is Urban Law, notably in the context of discussions on the right to housing, seeking to place the instrument in this field. The method is analytical, as conclusions are made from data collected in empirical research. The result is that the procedure is aimed at the middle and upper classes, with lower cost percentage rates for properties of the low-income population. The conclusion is that for the non-judicial adverse possession to effectively implement the right to housing, some changes are needed, some of which are suggested throughout the article.