USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA REDAÇÃO DO ART. 1.071 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA REDAÇÃO DO ART. 1.071 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Ano: 2016 | Volume: 30 | Número: 1
Autores: A. Schappo, D. S. S. Garcia
Autor Correspondente: A. Schappo | [email protected]

Palavras-chave: usucapião extrajudicial, desjudicialização, novo Código de Processo Civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A legislação brasileira tem adotado uma dinâmica de desjudicialização, motivada pelo crescente acesso da população ao Poder Judiciário. Uma dessas medidas é a usucapião extrajudicial criada pelo novo Código de Processo Civil. A usucapião é o modo de aquisição da propriedade pela posse por determinado período e com as condições exigidas em lei. A usucapião extrajudicial deveria vigorar 45 dias após sua publicação, e tem como benefício a celeridade e a desjudicialização do procedimento. O principal questionamento no presente momento é sobre a redação dada ao § 2º, que exigiu a concordância expressa de todos os interessados, titulares do direito real e confinantes, importando o silêncio como discordância. Nesse sentido, tomar-se-á a análise criticamente no intuito de aperfeiçoar a usucapião extrajudicial criada pelo novo Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Públicos. A aplicabilidade da usucapião extrajudicial, embora já tenha previsão legal desde 2009, era ainda muito restrita e teve sua aplicação ampliada pelo novo Código de Processo Civil. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.



Resumo Espanhol:

La legislación brasileña ha adoptado una dinámica de desjudicialización, motivada por el aumento el acceso de la población al Poder Judicial. Una de esas medidas es la usucapión extrajudicial
creada por el nuevo Código de Proceso Civil. La usucapión es el modo de adquisición de la propiedad por la posesión por determinado período y con las condiciones exigidas en ley. A usucapión extrajudicial debería vigente 45 días después de su publicación, y tiene como beneficio la celeridad y la desjudicialización del procedimiento. El principal cuestionamiento en el presente momento es sobre la redacción dada al § 2º, que exigió la concordancia expresa de todos los interesados, titulares del derecho real y confinantes, importando el silencio como discordancia. En ese sentido, se tomará el análisis críticamente con el fin de perfeccionar la usucapión extrajudicial creada por el nuevo Código de Proceso Civil, que modificó la Ley de Registros Públicos. La aplicabilidad de la usucapión extrajudicial, aunque ya tiene previsión legal desde 2009, era todavía muy restringida y tuvo su aplicación ampliada por el nuevo Código de Proceso Civil. Para el desarrollo de esta investigación, se utilizó el método inductivo, operacionalizado
por las técnicas de conceptos operativos y de la investigación bibliográfica.