USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR: LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR: LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011
Ano: 2014 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: E. E. Rodrigues; M. A. de F. P. Alvarenga
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]
Palavras-chave: usucapião, ex-cônjuge, ex-companheiro, abandono de lar, abandono do imóvel
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo aborda a mais nova modalidade de usucapião, que surgiu com o advento da Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual acrescentou o art. 1.240-A ao Código Civil. Tal modalidade de usucapião, que acontece entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, será denominada neste trabalho como usucapião por abandono de lar, tendo em vista que essa expressão está presente no texto da lei, sendo também o objeto de maior discussão entre os operadores do Direito. Por ter aspectos que dizem respeito ao Direito de FamÃlia, essa usucapião não deixa de causar reflexos à quele Direito abordado, também, por este artigo.