UTILIDADE INDUSTRIAL: NÃO HÁ PATENTE QUANTO AOS ATOS QUE NÃO OCORREM SENÃO COM INTERVENÇÃO HUMANA

PIDCC - Revista de propriedade Intelectual Direito Contemporâneo e Constituição

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ISSN: 2316-8080
Editor Chefe: Carla Eugenia Caldas Barros
Início Publicação: 30/09/2012
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

UTILIDADE INDUSTRIAL: NÃO HÁ PATENTE QUANTO AOS ATOS QUE NÃO OCORREM SENÃO COM INTERVENÇÃO HUMANA

Ano: 2015 | Volume: 9 | Número: 2
Autores: Denis Borges barbosa
Autor Correspondente: Carla Caldas | [email protected]

Palavras-chave: UTILIDADE INDUSTRIAL. PATENTE. INTERVENÇÃO HUMANA

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Se o invento não é suscetível de aplicação industrial, não haverá patente. Vejamos quando esse teste é devido. Uma vez que se determine, por efeito do art. 10, que o conhecimento em questão constitui uma hipótese de incidência patentária, cabe exame sob a luz deste art. 15. Simultânea ou posteriormente ao exame de aplicabilidade industrial, verificar-se-á também se o conhecimento é novo, para os efeitos do art. 11. Após isso, verificar-se-á e existência de contributo mínimo, ou seja, para invenções, a atividade inventiva, na forma do art. 13; caso de trate de modelo de utilidade (definido segundo o art. 9º), o ato inventivo definido pelo eixo da melhoria funcional, segundo o art. 14. Enfim, verificar-se-á a existência de alguma rejeição categórica por força do art. 18, e se estão satisfeitos os requisitos do art. 24.