Modernamente verifica-se a existência de um novo modelo de sociedade denominada de Sociedade da Informação, decorrente, sobretudo, do surgimento de novas tecnologias de comunicação que facilitam o acesso à informação e também à s obras intelectuais. Nesse novo contexto, evidencia-se ainda mais o histórico conflito existente entre sociedade e autor, especificamente no que concerne ao direito de acesso à informação pleiteado pela sociedade e o direito do autor à remuneração pela utilização dos bens intelectuais frutos de sua criação. Da análise do referido conflito, sobretudo, considerando o caráter restritivo da lei 9.610/98 e das limitações ao direito do autor, percebe-se que a atual lei de direitos autorais torna-se incompatÃvel com as atuais práticas sociais possibilitadas pelas novas tecnologias, muito especialmente, pela Internet, servindo de obstáculo para a efetivação dos direitos fundamentais à informação, educação e cultura. Sendo assim, a sociedade como um todo, vem corriqueiramente infringindo os direitos autorais, seja, por exemplo, quando se faz o download de um filme para o computador para uso particular, seja quando se copia uma música para o IPOD mesmo que de um CD comprado, seja quando se tira cópia de um livro para uso educacional, mesmo que a obra esteja esgotada, entre muitos outro exemplos. No entanto, este tipo de utilização referido, que seja para uso privado e sem fins lucrativos não pode ser taxado de Pirataria e muito menos considerado como crime, pois considerando que o direito de autor, assim como os demais institutos de direito privado, deve cumprir uma função social. Pode-se, portanto, afirmar que estas formas de utilização dos bens intelectuais, sem intuito de lucro, encontram-se, justamente, dentro do âmbito do que entende por função social do direito de autor, haja vista a incidência, nesses casos, dos direitos fundamentais a informação, cultura e educação.
Nowadays there is the existence of a new model of society called the Information Society, that comes, mainly, from the emergence of new communication technologies that facilitate access to information and also to the intellectual works. In this new context, it increases even more the historic conflict between the society and author, specifically as regards the right of access to information of the society and the author's right of remuneration for the use of intellectual assets fruits of his creation. From te discussion of this conflict, especially considering the restrictive nature of the Law 9.610/98 and the limitations of right of author, it is possible to see that the current right of author law becomes incompatible with the current social practices made possible by new technologies, much especially by Internet, serving as a barrier to enforcement of fundamental rights to information, education and culture. Thus, the society as a whole has been routinely violating the right of author, so for example when someone download a movie to the computer for private use, or when someone copying music to an iPod even though a CD purchased, or when someone take a copy of a book for educational use, even if the book is exhausted in the libraries, among many other examples. However, this type of use indicated above, that is for private and nonprofit use, can not be called as Piracy and much less treated as a crime, because the right of author, like other private institutions must to have a social function. Therefore, it can be argued that these forms of use of intellectual assets, without intention of profit, are precisely within the scope of what it means for social function of right of author, receiving the incidence, in these cases, from the fundamental rights to information, culture and education.