O presente artigo, elaborado a partir de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial, objetiva analisar, com um viés crítico, o princípio da separação dos poderes e a utilização do Poder Judiciário, muitas vezes, como última ratio para a solução de todos os conflitos, à mingua de previsão legislativa exauriente, sendo tal prática chamada de ativismo judicial. Busca-se, outrossim, estudar os diálogos institucionais como decorrentes do Estado democrático de direito, sendo considerados por muitos um verdadeiro remédio à eventual exorbitância do ativismo judicial.
This article, based on legal, doctrinal and jurisprudential research, aims to analyze, with a critical bias, the principle of separation of powers and the use of the Judiciary, often as the last ratio for the solution of all conflicts, to the ban on legislative exuberant prediction, and this is called judicial activism. It also seeks to study institutional dialogues as a result of the democratic rule of law, being considered by many as a true remedy for the eventual exorbitance of judicial activism.