O presente artigo aborda as três espécies de garantias que a lei e o mercado disponibilizam ao consumidor brasileiro para situações relativas a vícios dos produtos: garantias legal, de fábrica e estendida. Explicam-se os contornos e características das garantias para, num segundo momento, demonstrar que a forma como as garantias contratuais (do fabricante e estendida) são oferecidas ao consumidor acabam por induzi-lo a erro sobre a existência e alcance da garantia legal (art. 18 da Lei 8.078/1990), o que exige atenção e providências dos órgãos de defesa do consumidor.