O presente artigo discute sobre os direitos fundamentais das vÃtimas no processo penal e o reconhecimento como sujeito do processo, tendo como marco a teoria procedimentalista, revisitada pelas crÃticas de Marramao e de Eligio Resta. Assim, o presente artigo inicia demonstrando a relação entre a ordem jurÃdica democrática e os direitos fundamentais e a necessidade de se reconhecer direitos fundamentais vÃtimas. No segundo item discute-se justamente o ocultamento pelo qual a vitima de crimes se encontrava e a necessidade de seu reconhecimento. Por fim, analisa os atuais limites e possibilidades da atuação da vÃtima no processo penal.