O presente artigo tem por objetivo analisar a validade jurídica das provas digitais no Processo do Trabalho, especificamente as conversas de WhatsApp, à luz da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: Amazonas e Roraima. A problemática central investiga o conflito entre a exigência técnica da Cadeia de Custódia (art. 158-A do CPP) e o Princípio do Acesso à Justiça em uma região marcada por peculiaridades socioeconômicas. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica e documental, examinando a doutrina especializada e acórdãos recentes. As considerações finais indicam que, embora a segurança digital seja vital, o formalismo excessivo não pode se sobrepor à Primazia da Realidade, concluindo-se que o TRT-11 tende a validar as provas digitais simples, salvo quando há impugnação robusta de adulteração, garantindo a tutela jurisdicional ao trabalhador hipossuficiente em Roraima.