A evolução do contrato, ao longo de mais de dois milênios, está intimamente vincu lada à acentuada busca de proteção ao contra tante mais fraco, com a finalidade de prevenir danos. Se sob a égide do Código Civil de 1916 as partes contratantes eram tratadas dentro de uma igualdade formal, o que propiciava situa ções desproporcionais, desequilibradas para um dos contraentes, com a inserção da cláusula geral de boa-fé, entre outros dispositivos, em nosso ordenamento jurídico (Código de Defesa do Consumidor e Código Civil), as relações con tratuais passaram a ser mais equânimes, visto que a igualdade substancial ou real entre credor e devedor possibilitou a busca por uma justiça contratual. Assim, situações de comportamento claramente abusivo do fornecedor de produtos e serviços em relação ao consumidor são hoje vedados, entre eles, a denominada venda casada.
The evolution of the contract, over more than two millennia, is closely linked to the strong search for protection of the weaker, in arder to prevent damages. lf under the aegis of the Civil Code of 1916 the contracting parties were treated in a formal equality, which gave rise to disproportionate situations, unbalanced for one of the contractors, with the insertion of the general good faith clause, among other provisions, in our system (Code of Consumer and Civil Code), contractua 1 relations became more equitable, since substantial or actual equality between creditar and debtor made it possible to seek contractual justice. Thus, situations of clearly abusive behavior of the supplier of pro ducts and services in relation to the consumer are now prohibited, among them the so-called combined sale, that is, the conditioning of the supply of product or service. Our consumer law.