O alcance da denominada “verdade real” por meio das provas produzidas no curso do processo judiciário é tarefa utópica, pois a tentativa de reconstrução dos fatos se dá no campo do subjetivismo humano, sofrendo a influência do tempo, acontecimentos e circunstâncias. Assim alcançar-se-á não a desejada verdade absoluta, mas apenas a parcial, aproximada, consensual, fruto da colaboração crítica dos envolvidos, factível, ou seja, verossimilhança ou probabilidade.