Este artigo aborda a vida consagrada, ou estado de perfeição, enquanto realidade
jurÃdica na Igreja e efeito da ação renovadora do EspÃrito Santo, que suscita carismas
como resposta aos problemas de cada época. A doação total ao Senhor feita
pelos consagrados torna necessária uma análise dos votos segundo o Direito Canônico,
sua classificação e dimensão teológica. Ora, o Código consigna que a autoridade
eclesiástica tem o dever não só de aprovar formas estáveis de vida segundo
os conselhos evangélicos, mas também de cuidar, naquilo que lhe compete, para
que os institutos cresçam e floresçam segundo o espÃrito dos fundadores, garantindo
assim o exercÃcio da necessária autonomia, a fim de preservar as caracterÃsticas
próprias ao carisma. É com esse fundo de quadro que se aborda a Parte III do Livro
II do CIC/83, dedicada aos Institutos de Vida Consagrada e às Sociedades de Vida
Apostólica.