VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Ano: 2002 | Volume: 8 | Número: Não se aplica
Autores: Vladimir Balico
Autor Correspondente: Vladimir Balico | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No Direito Constitucional, o estudo da eficácia jurídica das normas contidas na Constituição é notadamente dos mais interessantes, dada a sua grande utilidade prática. Seja qual for o operador do Direito, não pode prescindir desse estudo pois, sem ele, torna-se inútil ou inviável a tarefa de interpretar as normas constitucionais e sua relação com as normas infraconstitucionais. Como distinguir as normas aplicáveis de imediato às relações em curso, daquelas outras cuja eficácia depende de regulamentação, ou como determinar que normas podem ter a sua aplicação restringida pelo legislador ordinário, é tarefa que incumbe a este ramo da ciência jurídica. E a esse respeito, não faltam esforços na doutrina brasileira.