O infanticídio é um dos atos mais violentos praticados contra as crianças e aceite na antiguidade
por razões religiosas ou disciplinares. As tribos Tamala de Madagáscar sacrificavam a criança
nascida num dia mau para proteger a família; os egípcios ofereceram uma menina ao rio Nilo para
que fertilizasse melhor a colheita anual; na Grécia e em Roma foram eliminadas crianças doentes e
malformadas; enquanto na China, jogar o quarto filho às feras constituía um método de controle de
natalidade. Associado a essas práticas, o castigo físico foi e ainda é utilizado como método educativo
e disciplinar. O Direito Romano conferia ao pater famili direitos de vida ou morte sobre seus filhos,
podendo vendê-los, matá-los, puni-los ou abandoná-los à vontade, construindo a família sobre
bases de poder e força. Com o cristianismo ocorre uma mudança conceitual quando os filhos são
concebidos como enviados de Deus, invertendo os princípios morais da família, e a parentalidade
passa a conceder mais deveres do que direitos, até Santo Agostinho, com sua imagem distorcida
da criança como um ser imperfeito e malévolo, influenciou significativamente a educação do Século
XVII, tornando os castigos corporais indispensáveis no tratamento das crianças. Só no século XVIII
é que a criança como pessoa foi novamente revalorizada com base na sua importância económica
como força de trabalho na Revolução Industrial, ignorando o aspecto humanitário da questão.