O infanticídio é um dos atos mais violentos praticados contra as crianças e aceite na antiguidade por razões religiosas ou disciplinares. As tribos Tamala de Madagáscar sacrificavam a criança nascida num dia mau para proteger a família; os egípcios ofereceram uma menina ao rio Nilo para que fertilizasse melhor a colheita anual; na Grécia e em Roma foram eliminadas crianças doentes e malformadas; enquanto na China, jogar o quarto filho às feras constituía um método de controle de natalidade. Associado a essas práticas, o castigo físico foi e ainda é utilizado como método educativo e disciplinar. O Direito Romano conferia ao pater famili direitos de vida ou morte sobre seus filhos, podendo vendê-los, matá-los, puni-los ou abandoná-los à vontade, construindo a família sobre bases de poder e força. Com o cristianismo ocorre uma mudança conceitual quando os filhos são concebidos como enviados de Deus, invertendo os princípios morais da família, e a parentalidade passa a conceder mais deveres do que direitos, até Santo Agostinho, com sua imagem distorcida da criança como um ser imperfeito e malévolo, influenciou significativamente a educação do Século XVII, tornando os castigos corporais indispensáveis no tratamento das crianças. Só no século XVIII é que a criança como pessoa foi novamente revalorizada com base na sua importância económica como força de trabalho na Revolução Industrial, ignorando o aspecto humanitário da questão.