Os impactos da pandemia de COVID-19 são especialmente percebidos pelos grupos mais vulneráveis. Dentre essas pessoas estão as mulheres, que já sofriam todo tipo de violência, e tiveram a situação agravada pelo isolamento social imposto majoritariamente pelos governos no enfrentamento à pandemia. Contudo, os mecanismos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) têm sido suficientes para proteção do grupo vulnerável? Partindo de tal indagação, o presente trabalho busca analisar os números de casos de violência doméstica registrados durante a pandemia, as medidas adotadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para amenizar as consequências e reduzir os casos de violência bem como o papel da Defensoria Pública no acesso das vítimas ao Judiciário brasileiro.
The impacts of the COVID-19 pandemic are especially realized by the most vulnerable groups. Among these people are women, who already suffered from all kinds of violence, and whose situation was aggravated by the social isolation imposed mostly by governments in the fight against the pandemic. However, have the mechanisms of Law 11.340/2006 (Maria da Penha Law) been sufficient to protect this vulnerable group? Based on this question, this article seeks to analyze the number of cases of domestic violence registered during the pandemic, the measures adopted by the Executive, Legislative and Judiciary Powers to mitigate the consequences and reduce cases of violence, as well as the role of the Public Defender's Office in the victims' access to the Brazilian judiciary.