O presente artigo objetiva verificar a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana no sistema penitenciário brasileiro, no contexto da normativa interna e internacional, analisando a possibilidade de responsabilização interna e internacional do Estado Brasileiro, essa última no caso de descumprimento de tratados internacionais a esse respeito, com ênfase da análise dos mecanismos jurídicos possíveis para ensejar essa responsabilidade. Com esse desiderato, primeiramente, trará considerações sobre o conceito de dignidade da pessoa humana e o seu conteúdo na Constituição de 1988, bem como sua relação com os direitos fundamentais nela previstos, em especial com os referentes ao cumprimento de sanções penais. Outrossim, fará o artigo breve abordagem sobre a legislação constitucional e infraconstitucional disciplinadora do cumprimento das penas no Brasil, partindo também para a análise crítica da normativa internacional que proíbe as penas ou tratamentos cruéis ou degradantes. Por fim, passará a verificar a possibilidade de responsabilização do Estado Brasileiro, no plano interno e internacional, por violações à dignidade humana nos estabelecimentos penitenciários pátrios.