Violações das garantias “processuais” da CEDH e remédios post-iudicatum

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

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ISSN: 2525510X
Editor Chefe: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Violações das garantias “processuais” da CEDH e remédios post-iudicatum

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: Barbara Lavarini
Autor Correspondente: Barbara Lavarini | [email protected]

Palavras-chave: coisa julgada; Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; reabertura do processo; revisão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto analisa os remédios disponíveis na Itália para dar execução às sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que, condenando o Estado pela violação das garantias convencionais “processuais”, determinam a reabertura post iudicatum do processo como um idôneo instrumento de reparação às vítimas das violações. Na contínua inércia do legislador, foi a Corte Constitucional quem introduziu a denominada “revisão europeia”, enxertando-a, todavia, sobre um instituto – a revisão tradicional – cujas finalidades são profundamente diferentes, e cuja disciplina, portanto, aparece inadequada a receber o novo remédio processual. Neste contexto delineado, verifica-se a dificuldade de especificar pressupostos, modalidades de desenvolvimento e êxitos decisórios da revisão “europeia”, conciliando as amplas margens de discricionariedade interpretativas reconhecidas pela Corte Constitucional italiana em favor do juiz ordinário em relação ao princípio de legalidade processual. Ademais, ao remédio introduzido pelo “Juiz das Leis” foi recentemente adicionado o novo instituto da rescisão do trânsito em julgado, que atualmente é utilizável como restauração das garantias convencionais do processo in absentia, e poderia futuramente oferecer o modelo ao qual reconduzir, com algumas adequações, qualquer hipótese de reabertura do processo em conformação aos cânones convencionais.



Resumo Inglês:

The paper analyzes the remedies available in Italy to implement judgments of the European Court of Human Rights which identitify the retrial as a suitable means to ensure that the injured party is restored in a conventional “trial” guarantee. Due to Italian legislator’s inertia, the Constitutional Court introduced the “European” review, using as a model a completely different institute - the “traditional” review - whose regulation is, therefore, in many respects unsuitable to implement the new remedy. Thus, it is quite hard to identify the conditions, procedures and results of the “European” review. It is also hard to reconcile the wide interpretative discretion granted by the Constitutional Court on judges with the principle of procedural legality. Moreover, a new institute – the “rescissione” of res iudicata – was recently added to the review. Such remedy would already be suitable to restore the conventional guarantees of the process in absentia, but in future it could be taken as a model for any kind of retrial in compliance with conventional guarantees.



Resumo Italiano

O texto analisa os remédios disponíveis na Itália para dar execução às sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que, condenando o Estado pela violação das garantias convencionais “processuais”, determinam a reabertura post iudicatum do processo como um idôneo instrumento de reparação às vítimas das violações. Na contínua inércia do legislador, foi a Corte Constitucional quem introduziu a denominada “revisão europeia”, enxertando-a, todavia, sobre um instituto – a revisão tradicional – cujas finalidades são profundamente diferentes, e cuja disciplina, portanto, aparece inadequada a receber o novo remédio processual. Neste contexto delineado, verifica-se a dificuldade de especificar pressupostos, modalidades de desenvolvimento e êxitos decisórios da revisão “europeia”, conciliando as amplas margens de discricionariedade interpretativas reconhecidas pela Corte Constitucional italiana em favor do juiz ordinário em relação ao princípio de legalidade processual. Ademais, ao remédio introduzido pelo “Juiz das Leis” foi recentemente adicionado o novo instituto da rescisão do trânsito em julgado, que atualmente é utilizável como restauração das garantias convencionais do processo in absentia, e poderia futuramente oferecer o modelo ao qual reconduzir, com algumas adequações, qualquer hipótese de reabertura do processo em conformação aos cânones convencionais.