A saÃda compulsória do estrangeiro, em quaisquer de suas
modalidades (extradição, deportação ou expulsão) não vem sendo
conduzida, essencialmente, com base nos próprios fatos que
justificam a retirada forçada, mas na conveniência que a saÃda ou
a manutenção do sujeito representa nas relações internacionais.
Assim, os homens são tratados como mera ferramenta de
negociação entres sujeitos de direito internacional. Sucede que o
que pretendemos aqui demonstrar, é que o homem não deve ser
tratado como simples meio, mas como o fim das relações
internacionais, e que a decisão de sua saÃda compulsória não deve
ficar a cargo apenas do jogo de interesses estatais, mas motivado
nos fatos por ele praticados.
The mandatory departure abroad, be it extradition,
deportation or expulsion, is undoubtedly a means of exercising the
sovereignty of a State, as it is ultimately a purely political decision, it
should be carried out by Executive as competent to carry out this
constitutional foreign policy, however, the form as the States have
maintained their relationship is now mistaken because they use men
as a means of relating to other subjects of international law,
especially when exercising its sovereignty taking of a foreigner from
its territory. So here is what we intend to show that man should be the
aim of these international relations, not vehicle, as has been the
case.