Este texto objetiva examinar excerto de recente decisão de Tribunal de Justiça em matéria de Direito Internacional Privado, qual seja, o trecho da fundamentação em que, a título de obiter dictum, a Corte ponderou que, em princípio, a ordem jurídica brasileira admite a validade da livre escolha, pelos particulares, da lei aplicável ao contrato internacional em que sejam partes. Destaca-se o caráter positivamente contrastante desse trecho da decisão com a praxe forense predominante sobre a matéria, no País – em especial, a partir da promulgação do Decreto-lei 4.657/1942 (que substituiu a redação originária da Lei de Introdução ao Código Civil de 1916) –, e, com isso, ressalta-se a importância da sua conversão futura em ratio decidendi, a fim de consolidar interpretação evolutiva e adequada sobre o tema, dada a ausência de atualização do marco legal vigente no Brasil.
This paper aims to examine a particular excerpt from a recent court decision in Brazil on topics of Private International Law, namely, the one in which the tribunal stated, by way of “obiter dictum”, that Brazilian Law in principle permits parties to freely choose the law applicable to an international contract they enter to. This passage is highlighted due to its positive contrast in comparison to the prevailing case-law on this subject – particularly, as from the enacting of Decree-law no 4.657 of 1942, which replaced the former Law of Introduction to the Civil Code of 1916 –, therefore, emphasizing the importance of its future conversion into “ratio decidendi”, in order to consolidate an evolutionary and adequate interpretation on the topic, given the absence of any legislative reform in this regard.