O trabalho aborda o conceito de vulnerabilidade, inserindo-o dentro da lógica das intervenções jurídicas reequilibradoras de relações sociais. Sustenta que, especialmente a partir do Código de Defesa do Consumidor, o conceito dissociou-se do seu significado original e ficou associado à generalidade das situações de inferioridade contratual, o que mais recentemente levou à construção de subcategorias específicas dentro dessa situação mais ampla. Defende que essas hipóteses devem ser tratadas como vulnerabilidade existencial e que devem receber tratamento diverso, não apenas quantitativamente, mas também qualitativamente, como forma de aplicação dos princípios da solidariedade social e da dignidade da pessoa humana.