A pessoa é o elemento central da vida em sociedade e a preservação de seus direitos se confunde com a própria espécie humana. Esse fundamento tem sido efetivo enquanto princÃpio de formação do próprio conceito de Estado. A unidade estatal prescinde de pessoas, enquanto atores de um processo de desenvolvimento econômico, polÃtico e social vivam em harmonia entre si, produzam o suficiente para que se sustentem e tenham consciência da construção social que é o Estado. Essa noção de pertencer a uma comunidade, a uma Nação, é um conceito idealizado a partir do Contrato Social e, como o próprio nome define, pressupõe uma comunhão de objetivos entre as partes contratantes, em que o Estado passa a representar a unidade de todos os indivÃduos e estes respeitam esse poder constituÃdo, submetendo parte de sua liberdade e fruto de seu trabalho, em troca de direitos. Nesse contexto, o presente artigo tem o propósito de justificar a existência do Estado de Direito como uma consequência da construção dos direitos fundamentais e como esses direitos são igualmente fundamentais para a consolidação da democracia nesse ambiente de convivência de Direito, respeito à vida e desenvolvimento social.
The person is the central element of society and the preservation of their rights is intertwined with the human species itself. This framework has been effective while training principle of the concept of state. The state unit dispenses people as actors in a process of economic, political and social development live in harmony with each other, producing enough to sustain it and are aware of the social construct that is the state. This notion of belonging to a community, a nation is a concept conceived from the Social Contract, and as the name defines, presupposes a commonality of goals between the parties, where the state comes to represent the unity of all individuals and they respect this constituted power, subjecting part of their freedom and fruits of their labor in return for rights. In this context, this article aims to justify the existence of the rule of law as a result of the construction of Fundamental Rights and how these rights are also fundamental for the consolidation of democracy in the coexistence of law, respect for life and social development environment.