Partindo da análise de decisões proferidas ao longo de um ano (2015) pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscou-se examinar de que forma a tecnologia da monitoração eletrônica vem sendo aplicada pelo Poder Judiciário. O presente artigo apresenta os resultados desta análise, discutindo (1) a questão da limitação do uso desta ferramenta como alternativa à prisão cautelar e (2) as problemáticas ligadas à sua aplicação pelo Tribunal no âmbito da execução penal.