O presente artigo aborda a controvérsia subjacente à estrutura legal do crime de roubo agravado pelo evento morte, a partir de uma perspectiva epistemológica da dogmática penal. O problema central repousa sobre o questionamento acerca da possibilidade de extrair, com base na respectiva descrição legal, um tipo penal cuja estrutura compreenda o homicÃdio doloso preordenado ao roubo ou, por outro lado, se a esfera de imputação normativa é restrita aos casos em que não há uma conexão de caráter subjetivo entre o roubo e o homicÃdio, tratando-se tão somente de um crime complexo agravado por um resultado preterintencional. À vista disto, objetiva-se identificar, com base no método hipotético-dedutivo de abordagem, o parâmetro distintivo entre a tentativa e a consumação, a fim de contribuir para uma firme delimitação das diretrizes técnicas do processo de imputação de modo uniforme e dogmaticamente coerente, evitando-se as disparidades que existem no tratamento de determinadas figuras criminosas que se revestem de análoga estrutura tÃpica. Neste passo, delibera-se sobre a relação existente entre a desproporcionalidade punitiva e a alienação técnica do polÃtico, acerca do surgimento da equivocada ideia de ambivalência tÃpico-subjetiva e as consequentes vicissitudes da sistematicidade normativa sob a ótica interdisciplinar, bem como sobre a incongruência entre os precedentes jurisprudenciais que consolidaram a Súmula 610 da Suprema Corte e o modo como vem sendo interpretada no direito contemporâneo.