Interferência do cálculo da receita corrente líquida na função de planejamento da Administração Pública

Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE

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ISSN: 2238-8508
Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Interferência do cálculo da receita corrente líquida na função de planejamento da Administração Pública

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Arthur Scatolini Menten
Autor Correspondente: Arthur Scatolini Menten | [email protected]

Palavras-chave: receita corrente líquida/ critérios de apuração, inclusão das transferências voluntárias, inviabilidade jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca identificar a viabilidade da utilização da receita corrente líquida, tal como calculada de acordo com os padrões em vigor, como base para o planejamento da administração pública. Para tanto, parte-se da descrição do dever de planejar em sua compostura constitucional e da descrição da cálculo atual, e propõe-se duas classificações para a receita, que têm como critério a capacidade de o ente interferir sobre sua produção e a capacidade de o ente decidir a respeito de sua aplicação. São obtidas conclusões no sentido de que a metodologia de cálculo da receita corrente líquida deve desconsiderar as transferências voluntárias, assim como que esta não corresponde a um parâmetro seguro de planejamento