O presente artigo busca identificar a viabilidade da utilização da receita corrente lÃquida, tal como calculada de acordo com os padrões em vigor, como base para o planejamento da administração pública. Para tanto, parte-se da descrição do dever de planejar em sua compostura constitucional e da descrição da cálculo atual, e propõe-se duas classificações para a receita, que têm como critério a capacidade de o ente interferir sobre sua produção e a capacidade de o ente decidir a respeito de sua aplicação. São obtidas conclusões no sentido de que a metodologia de cálculo da receita corrente lÃquida deve desconsiderar as transferências voluntárias, assim como que esta não corresponde a um parâmetro seguro de planejamento