O inÃcio dos anos 1930 foi marcado por criações institucionais relevantes para a história jurÃdica do paÃs. Entre elas, destaca-se o Código de Ãguas. Mediante regras dedicadas à regulação do potencial hidrelétrico e, especialmente, por meio da doutrina utilizada para fundamentar as novas regras, tal diploma legal introduziu
novos paradigmas no direito público brasileiro, com destaque para o conceito de “Serviço de Utilidade Públicaâ€
e para as comissões administrativas. A análise desses conceitos foi desenvolvida neste trabalho ao lado de reflexões no campo polÃtico que marcou sua positivação, bem como no cotejo com o recente programa de prorrogação de concessões da Medida Provisória nº 579/2012. Como conclusão, verifica-se que o Direito, se aplicado de forma inconsistente, pode servir, muitas vezes, e especialmente em questões de grande complexidade, como mecanismo de legitimação de discursos sociais dominantes, sejam eles quais forem.