Neste artigo é realizada uma análise da legislação penal do século XIX, e também de caso prático em relação ao tratamento recebido pela mulher nos crimes contra a honra. Nesses delitos para a mulher se enquadrar como vÃtima deveria possuir certas qualidades previamente estabelecidas pela sociedade, desta forma o ordenamento jurÃdico muitas vezes discriminava algumas mulheres e restringia seus direitos simplesmente por elas não se enquadrarem no modelo ideal feminino firmado pela sociedade patriarcal vigente na época.