O presente trabalho tem como importante abordagem as alterações ocorridas no Novo Código de Processo Civil, mais especificamente nos artigos 485 e 489 o qual abordou a disciplina de sentença. No novo Código de Processo Civil acrescentaram-se determinações para que a fundamentação da sentença seja considerada apta a fazer coisa julgada, devendo o juiz enfrentar e justificar os motivos do seu convencimento. Sendo assim, buscamos responder se diante das modificações ocorridas e as exigências quanto à sentença, as mesmas não irão contra a celeridade processual que se busca no novo Código de Processo Civil.