Analisa o presente trabalho a possibilidade de controle de constitucionalidade de atos administrativos pelos conselhos judiciais brasileiros, quais sejam o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público verificando à luz da Constituição Federal de 1988 sua (i)legitimidade para anular atos administrativos considerados contrários ao texto, objetivos ou princÃpios constitucionais. Estuda-se o inÃcio dos conselhos judiciais com sua proposta de criação e os argumentos favoráveis à atuação administrativa no exercÃcio da autotutela, guarda e zelo da Constituição.