Até 1996 os produtos primários e semielaborados poderiam ser objeto de cobrança de ICMS quando exportados. A Lei Complementar nº 87/96, mais conhecida por Lei Kandir, proibiu esta cobrança e criou um Fundo para compensação das perdas que os Estado tivessem com tal medida. Os exportadores, embora tivessem obtido a desoneração das exportações do ICMS, jamais conseguiram receber os créditos acumulados em decorrência das etapas anteriores de produção, nem ver plenamente compensados os créditos decorrentes de aquisições com máquinas e equipamentos
e com material de uso e consumo. Posteriormente, este Fundo, que era transitório e com valores decrescentes, mudou sua finalidade, passando a ser orientado mais por critérios polÃticos do que técnicos. Este trabalho debate a trajetória deste Fundo ao longo do tempo, bem como os percalços dos exportadores para recuperar os créditos de ICMS, que continuam onerando o preço das mercadorias exportadas, focando a análise na indústria extrativa mineral.
Up until 1996 all primary and semi-processed goods could have been the object of the ICMS tax when exported. The Complementary Law n. 87/96, best known as the Kandir Act, prohibited this taxation and created a Fund to compensate the State’s losses with this measure. The exporters, although having obtained the exemption of the ICMS tax, would never be able to receive the accumulated credits due to the stages previous to production, nor see their credits fully compensated arising from the acquisition of machines and equipment and material for use and consumption. Posteriorly, this fund, which was transient and with decreasing values, changed its goal and finality, turning into and instrument more orientated by political rather than technical criteria. This paper debates the trajectory of this Fund through time, as well as the mishaps of the exporters to recuperate their ICMS credits, that continue to burden the price of merchandise exported, with an analysis focused on the mineral extraction industry