Faz uma análise comparativa do Mandado de Injunção brasileiro e das Injunctions inglesa e norte-americana sob uma perspectiva histórica e constitucional e, sob a ótica das garantias fundamentais da Constituição de 1988, demonstra as diferenças entre os institutos brasileiro e anglo-saxão e conclui pelo discurso de ineditismo do Mandado de Injunção brasileiro frente aos seus correspondentes alienÃgenas.