O presente artigo encontra-se no contexto do direito constitucional e tem como objeto central o instituto do amicus curiae, sendo que este possibilita a participação da sociedade durante os trâmites judiciais (constitucionais). Busca-se suscitar a reflexão e o debate, sobre a forma de admissão para a atuação da figura do amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal, fazer-se uma oportunidade ampla, legÃtima e democrática de participação cidadã, diante do complexo sistema social brasileiro. O tema é relevante devido atribuição à figura amicus curiae de agente possibilitador da abertura da jurisdição constitucional, permitindo contribuição argumentativa para desenvolvimento das decisões judiciais, reafirmação dos compromissos do Supremo Tribunal Federal com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de sua responsabilidade contramajoritária, bem como, exercÃcio de integração no Estado Constitucional brasileiro. O instituto do amicus curiae significa possibilidade de comunicação entre a sociedade civil e o judiciário. Através dessa participação, os cidadãos podem levar contribuição ao processo de tomada de decisão da Corte Suprema, almeja-se, assim, a qualidade da prestação jurisdicional e legitimação aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal no contexto de sua função precÃpua de guardião da Constituição.