Os crimes eleitorais atentam contra o princÃpio da soberania popular e os direitos polÃticos fundamentais de sufrágio eleitoral e de voto e, por isso violam o Estado Democrático de Direito. A aplicação do direito, por outro lado, é uma atividade que pode estar sujeita a excessiva discricionariedade do magistrado. Torna-se imperioso, dessa forma, indagar os limites da discricionariedade do magistrado na prestação jurisdicional para que esta não prejudique a soberania popular e ao Estado Democrático de Direito. Para a manutenção da ordem jurÃdico-democrática as normas de direito eleitoral devem ser aplicadas de acordo com a Constituição Federal, respeitando-se os direitos fundamentais e as garantias constitucionais. O garantismo jurÃdico, teoria que defende a maximização dos direitos fundamentais e a minimização da intervenção penal, mostra-se, portanto, um modelo a ser transportado para o direito eleitoral para que a prestação jurisdicional seja realizada em consonância com o modelo constitucional.