O PAPEL DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O PAPEL DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL

Ano: 2008 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: A. M. de Barros
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: constituição federal, código de processo penal, vítima, ofendido, assistente de acusação, reforma processual

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O papel da vítima no processo penal da atualidade deve ser pautado tanto pelas normas de direito internacional como pelas regras internas. No plano internacional, destaca-se a Resolução n. 40/34/85, da ONU. Internamente, destaca-se o art. 245, da Constituição Federal, que prevê assistência jurídica, pelo Poder Público, às vítimas de crime e seus herdeiros. No terreno infraconstitucional, o processo sofreu substancial alteração com o advento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95), além de outras inovações legislativas que revelam influência da vitimologia. No entanto, o Código de Processo Penal precisa passar por modificações para se adequar a essa tendência.